8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-21.2017.8.09.0117
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.
1) Não havendo comprovação de plano, por prova cabal e inconteste, da ausência de animus necandi, inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, devendo ser mantida a pronúncia, nos termos em que proferida, ficando reservada ao crivo dos jurados a análise aprofundada sobre o tema.
2) Havendo indicação quanto à ocorrência das qualificadoras do motivo torpe, do recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, não devem ser elas afastadas no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº XXXXX-21.2017.8.09.0117 (201792084536), da Comarca de Palmeiras de Goiás, tendo como recorrente ARCANJO PEREIRA RODRIGUES DE JESUS e recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 5ª Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Renata Caroliny Ribeiro e Silva. Goiânia, 09 de agosto de 2018. Desembargador Nicomedes Borges Relator.