23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009): XXXXX-59.2013.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assessoria para assunto de recursos constitucionais
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE ICMS SEM DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. FOMENTAR/PRODUZIR. PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO. PAGAMENTO IMEDIATO.
I - A matéria controvertida no recurso cinge-se à forma de pagamento do repasse da cota constitucional de ICMS pertencente ao município impetrante, no período compreendido entre a impetração e a implementação da ordem concessiva, especificamente quanto à aplicação da regra dos precatórios.
II - A Constituição Federal (arts. 157/162) estabeleceu regras gerais denominadas de repartição ou distribuição de receitas tributárias, que tangenciam a divisão, entre os entes federativos, do produto de um tributo arrecadado que foi criado e cobrado por uma das pessoas componentes do Estado. Nesse diapasão, não há que se falar em obrigação de pagar, conforme o regime de precatórios, mas de fazer.
III - Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve ser mantida a decisão vergastada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.