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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009): XXXXX-59.2013.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Assessoria para assunto de recursos constitucionais

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__03258405920138090000_3401d.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE ICMS SEM DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. FOMENTAR/PRODUZIR. PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO. PAGAMENTO IMEDIATO.

I - A matéria controvertida no recurso cinge-se à forma de pagamento do repasse da cota constitucional de ICMS pertencente ao município impetrante, no período compreendido entre a impetração e a implementação da ordem concessiva, especificamente quanto à aplicação da regra dos precatórios.
II - A Constituição Federal (arts. 157/162) estabeleceu regras gerais denominadas de repartição ou distribuição de receitas tributárias, que tangenciam a divisão, entre os entes federativos, do produto de um tributo arrecadado que foi criado e cobrado por uma das pessoas componentes do Estado. Nesse diapasão, não há que se falar em obrigação de pagar, conforme o regime de precatórios, mas de fazer.
III - Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve ser mantida a decisão vergastada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/934226191

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