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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-42.2016.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Assessoria para assunto de recursos constitucionais

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ITAMAR DE LIMA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_02456424220168090000_a1784.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO RECURSO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA A DESTEMPO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO.

1. Inviável o conhecimento do agravo de instrumento quando os documentos foram juntados aos autos em total desordem, desprovidos de sequência lógica, obstando a sua análise e, oportunizada a adequada instrução do recurso, o recorrente não atendeu a ordem judicial atempadamente.
2. Não preenche o pressuposto de admissibilidade, consubstanciado na regularidade formal, o recurso que traz como razão de reforma da decisão atacada argumento dissociado dos fundamentos que o sustentam. Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
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