23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-42.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assessoria para assunto de recursos constitucionais
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ITAMAR DE LIMA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO RECURSO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA A DESTEMPO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Inviável o conhecimento do agravo de instrumento quando os documentos foram juntados aos autos em total desordem, desprovidos de sequência lógica, obstando a sua análise e, oportunizada a adequada instrução do recurso, o recorrente não atendeu a ordem judicial atempadamente.
2. Não preenche o pressuposto de admissibilidade, consubstanciado na regularidade formal, o recurso que traz como razão de reforma da decisão atacada argumento dissociado dos fundamentos que o sustentam. Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.