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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2012.8.13.0027 Betim

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Marcelo Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_02120824420128130027_c1aa5.pdf
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Ementa

Apelação cível - ação de cobrança - servidor público municipal - Betim - adicional de insalubridade - Lei Municipal 2.353, de 1993 - salário base do cargo efetivo - pretensão de incidência sobre a remuneração - ausência de prova de irregularidade no pagamento - apelação à qual se nega provimento. Verificado que a Lei Municipal que instituiu o plano de salários do Município de Betim estabeleceu o critério para incidência do adicional de insalubridade como sendo o salário base do cargo efetivo ocupado pelo servidor, não há como alterar sua base de cálculo para a remuneração atualizada, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1954834788