3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91378447001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALECIMENTO DE CORRENTISTA - COMUNICAÇÃO - DESCONTOS.
Após o falecimento do correntista e comunicação do fato à instituição financeira, a cobrança das eventuais dívidas deve ocorrer na via própria, sendo indevida a perpetuação de descontos diretamente na conta.