28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: XXXXX-95.2015.8.12.0001 MS XXXXX-95.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO.
1. Hipótese em que se discute o percentual fixado a título de indenização pelo seguro obrigatório.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
4. Apelação conhecida e provida.