25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-63.2017.8.11.0015 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Única
Publicação
Julgamento
Relator
SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
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Ementa
EMENTA:
AUTO DE INFRAÇÃO – EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO E QUEIMA CONTROLADA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LIMPEZA DE PASTAGEM NÃO AUTORIZADA – AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO TÉCNICA ENTRE QUEIMA DE RESIDUOS VEGETAIS E LIMPEZA DA ÁREA RURAL – CARÊNCIA DA DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITIVA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA –IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A carência da descrição da conduta delitiva dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando, consequentemente, nulo o auto de infração.