17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-07.2020.8.11.0037 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Única
Publicação
Julgamento
Relator
SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
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Ementa
EMENTA:
COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – FÉRIAS, FGTS E TERÇO CONSTITUCIONAL – CONTRATOS TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DE PROCESSOS SELETIVOS – CUMPRIMENTO DO PRAZO FIXADO NOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS – NÃO APLICAÇÃO DA CLT – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não é devido o FGTS por ocasião de dispensa de servidor público ocupante de cargo oriundo de sucessivos processos seletivos após o cumprimento do prazo fixado nos contratos.
COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – FÉRIAS, FGTS E TERÇO CONSTITUCIONAL – CONTRATOS TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DE PROCESSOS SELETIVOS – CUMPRIMENTO DO PRAZO FIXADO NOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS – NÃO APLICAÇÃO DA CLT – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não é devido o FGTS por ocasião de dispensa de servidor público ocupante de cargo oriundo de sucessivos processos seletivos após o cumprimento do prazo fixado nos contratos.