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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PA

há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA

Publicação

Julgamento

Relator

CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PA_AI_201430179908_b6124.rtf
Inteiro TeorTJ-PA_AI_201430179908_0b211.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR NOVO DECISUM - ANULAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPOSSIBILIDADE.

1. A apresentação de reclamação disciplinar não influencia na validade dos atos processuais praticados, ao ponto de anular a decisão proferida pelo Magistrado representado;
2. A reclamação não é capaz de modificar o fato de que a decisão agravada foi efetivamente substituída por novo decisum que, inclusive, já fora objeto de outro Agravo de Instrumento. Recurso conhecido e desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pa/169523202