24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-52.2020.8.15.2001
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Julgamento
Relator
Des. Marcos William de Oliveira
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Ementa
PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA ADMINISTRATIVO.
Apelação. Embargos à execução fiscal. Improcedência. Inconformismo do Banco do Brasil S
.A. Irregularidade do título executivo extrajudicial. Multa administrativa. PROCON. Lei da fila de banco. Ato administrativo devidamente motivado com remissão à legislação aplicável. Tentativa de incursão no mérito administrativo. Impossibilidade. Controle do poder judiciário que abrange os aspectos de legalidade, moralidade e ra...