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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-52.2020.8.15.2001

há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Julgamento

Relator

Des. Marcos William de Oliveira
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Ementa

PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA ADMINISTRATIVO.

Apelação. Embargos à execução fiscal. Improcedência. Inconformismo do Banco do Brasil S
.A. Irregularidade do título executivo extrajudicial. Multa administrativa. PROCON. Lei da fila de banco. Ato administrativo devidamente motivado com remissão à legislação aplicável. Tentativa de incursão no mérito administrativo. Impossibilidade. Controle do poder judiciário que abrange os aspectos de legalidade, moralidade e ra...
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