Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL: XXXXX-59.2023.8.15.0000

há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Relator

Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ize: small;" > ng style= "font-size: small;">Poder Judiciário
rong>Tribunal de Justi&cce dil;a da Paraíbapan>
<div style="text-align: center;" >Des. LEANDRO DOS SANTOS

ACÓRDÃO (VOTO VENCEDOR)

MANDADO DE SEGURANÇA XXXXX-59.2023.8.15.0000

RELATOR: Desembargador LEANDRO DOS SANTOS

IMPETRANTE: Lívia Roxanne Carneiro Lago Bacelar

ADVOGADO: Valter Lúcio Lelis Fonseca

IMPETRADO: yle="color: #000000;">Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça da Paraí;bapan>

INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO EM VIRTUDE DA SUPOSTA CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO. SERVIDORA EFETIVA NOMEADA EM CARGO COMISSIONADO. IRMÃO DA SERVIDORA QUE JÁ OCUPAVA CARGO EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO QUANDO DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. NEPOTISMO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO OU DE PROJEÇÃO FUNCIONAL ENTRE OS CARGOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.


Mesmo que seja incontroverso nos autos, o fato de que o referido servidor encontra-se, atualmente, no exercício das atribuições do referido cargo, e que ele seja irmão da impetrante, o que sugeriria o parâmetro de nepotismo, conforme disposto no art. 2o, III, da Res. n. 07/2005 do CNJ, é preciso verificar a construção jurisprudencial atualizada, que não reconhece esse fenômeno impeditivo, quando não existir entre os nomeados vínculo de subordinação. Aliás, seria caso de surpreendente nepotismo inverso, pois a servidora do quadro do Tribunal é quem poderia, em tese, gerar o impedimento da nomeação de seu irmão e nunca o contrário.


Com este pensamento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria, manteve no cargo dois irmãos, ocupantes de cargo em comissão sem vínculo de subordinação, ambos servidores do TJRS. Naquela oportunidade, o voto do então Corregedor Nacional, Min. João Otávio de Noronha, destacou exatamente a ausência deste vínculo ou proximidade, citando, inclusive, precedente do STF, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, que firmou posição sobre não haver nepotismo quando não ficar evidenciado o vínculo de subordinação.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pb/2139300132

Informações relacionadas

Nepotismo com base na nova lei de improbidade e precedentes do STF, TJ/MT e TCE/MT

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-6

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-58.2019.8.24.0023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-58.2019.8.24.0023

Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível

Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL: MSCIV XXXXX-16.2021.8.15.0000