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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-28.2015.8.17.0220

há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Sílvio Neves Baptista Filho
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração possuem finalidade específica, no sentido de corrigir possíveis omissões, contrariedades, obscuridades e erros materiais da decisão.
2. Estando presente omissão no acórdão recorrido, faz-se necessário acolher os embargos para complementar a fundamentação.
3. Omissão incapaz de modificar o resultado do julgamento.
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