20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-28.2015.8.17.0220
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Sílvio Neves Baptista Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração possuem finalidade específica, no sentido de corrigir possíveis omissões, contrariedades, obscuridades e erros materiais da decisão.
2. Estando presente omissão no acórdão recorrido, faz-se necessário acolher os embargos para complementar a fundamentação.
3. Omissão incapaz de modificar o resultado do julgamento.