5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX PR XXXXX-5/01 (Acórdão)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara Cível
Julgamento
Relator
Joeci Machado Camargo
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE VÍCIOS INEXISTENTES FALECIMENTO DA PARTE REQUERIDA AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CONFIGURADA NULIDADE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES NOVO JULGAMENTO.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade de votos, em anular, de ofício, todos os atos processuais posteriores ao falecimento do embargante e determinar a realização de novo julgamento, encaminhando-se os autos à autuação para a regularização das partes, bem como da representação processual.