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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX PR XXXXX-5/01 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Paraná
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara Cível

Julgamento

Relator

Joeci Machado Camargo
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL ­ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE ­ VÍCIOS INEXISTENTES ­ FALECIMENTO DA PARTE REQUERIDA ­ AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ­ CONFIGURADA NULIDADE ­ NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES ­ NOVO JULGAMENTO.

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores integrantes da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade de votos, em anular, de ofício, todos os atos processuais posteriores ao falecimento do embargante e determinar a realização de novo julgamento, encaminhando-se os autos à autuação para a regularização das partes, bem como da representação processual.
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