Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-34.2019.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00454543420198190001_9d41c.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Apelação Cível. Ação Monitória. Reconvenção. Contrato de prestação de serviços de estruturação de camarote no carnaval. Rescisão contratual pela ré. Pretensão de recebimento do valor integral do contrato. Sentença de improcedência do pedido principal e procedência da reconvenção para determinar o cancelamento do protesto que recai sobre a ré. Irresignação da parte autora. Prova dos autos que não ampara a pretensão da autora. Notas fiscais com datas posteriores à rescisão do contrato pela ré. Camarote que não era de uso exclusivo da demandada, de forma que os gastos não podem ser por ela suportados. Rescisão do contrato em tempo suficiente para negociar os convites. Desprovimento da Apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1492367890

Informações relacionadas

Dia da Justiça - 8 de dezembro

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-20.2021.8.26.0000 SP XXXXX-20.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-68.2023.8.26.0000 Bragança Paulista