8 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-34.2019.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE
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Ementa
Apelação Cível. Ação Monitória. Reconvenção. Contrato de prestação de serviços de estruturação de camarote no carnaval. Rescisão contratual pela ré. Pretensão de recebimento do valor integral do contrato. Sentença de improcedência do pedido principal e procedência da reconvenção para determinar o cancelamento do protesto que recai sobre a ré. Irresignação da parte autora. Prova dos autos que não ampara a pretensão da autora. Notas fiscais com datas posteriores à rescisão do contrato pela ré. Camarote que não era de uso exclusivo da demandada, de forma que os gastos não podem ser por ela suportados. Rescisão do contrato em tempo suficiente para negociar os convites. Desprovimento da Apelação.