20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-16.2021.8.19.0000 202100263575
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JUAREZ FERNANDES FOLHES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
O acórdão atacado traz consigo todos os elementos indispensáveis a sua perfeita inteligência. O inconformismo com o julgado deve ser impugnado pela via própria, uma vez que os declaratórios só prestam a corrigir vícios internos do julgado. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.