23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-06.2013.8.19.0203 201405012805
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. IMPUTAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. Recurso defensivo postulando pela absolvição do apelante, com base no artigo 386, V ou VII do Código de Processo Penal. Alega a defesa insuficiência de provas da autoria, eis que controvertidos os depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. Incabimento. Apelante surpreendido por Policiais Civis portando, no interior de um bar, uma arma de fogo, de uso restrito, consistente em uma pistola Taurus, cal. 40, assim como um carregador contendo 13 (treze) munições CBC, do mesmo calibre, com numeração suprimida, impedindo a sua identificação. Autoria e materialidade comprovadas por todos os elementos probatórios coligidos aos autos, especialmente por meio do laudo pericial e pela prova oral colhida. Ausência de incontrovérsia. Negativa de autoria por parte do apelante isolada do contexto probatório coligido. Depoimentos policiais respaldados pelos precedentes do Supremo Tribunal Federal e pelo verbete Sumular nº 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Unânime.