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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-16.2020.8.19.0208 202300189910

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO

Documentos anexos

Inteiro Teor292f522a7c8fcbbe891b243f15ef1592.pdf
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Ementa

Apelação. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Serviço de acesso à internet cancelado, sem aviso prévio, com fundamento na alegada necessidade de alteração da tecnologia. Tutela de urgência deferida para determinar o restabelecimento do serviço. Descumprimento. Obrigação de fazer convertida em perdas e danos. Montante de R$ 8.000,00 compatível com a recalcitrância da concessionária. Dano moral. Verba indenizatória de R$ 5.000,00, que atende à proporcionalidade preconizada pela Súmula 343 desta Corte. Recurso desprovido.
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