16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-16.2020.8.19.0208 202300189910
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO
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Ementa
Apelação. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Serviço de acesso à internet cancelado, sem aviso prévio, com fundamento na alegada necessidade de alteração da tecnologia. Tutela de urgência deferida para determinar o restabelecimento do serviço. Descumprimento. Obrigação de fazer convertida em perdas e danos. Montante de R$ 8.000,00 compatível com a recalcitrância da concessionária. Dano moral. Verba indenizatória de R$ 5.000,00, que atende à proporcionalidade preconizada pela Súmula 343 desta Corte. Recurso desprovido.