17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-55.2022.8.19.0001 202400118989
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CELSO SILVA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Demanda movida por paciente em face de operadora de plano de saúde, pelo fornecimento de internação em regime de home care. Magistrado que julgou procedentes os pedidos, além de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais (R$10.000,00). Alegação de que a autora necessitava apenas de atendimento pontual e auxílio de cuidador, de assistência domiciliar, e não de home care. Prescrição médica que deixou explícita a necessidade de atendimento por técnicos de enfermagem e de serviço de home care para a autoar, assim que lhe fosse concedida alta hospitalar. Irresignação da operadora do plano de saúde, que alega ausência de cobertura contratual, e inexistência de previsão do home care no Rol de Procedimentos da ANS. Novel tese de rol taxativo dos procedimentos obrigatórios, previstos em normativa da A.N
.S. - Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme acórdão da 4ª Turma, do E. STJ, prolatado nos autos do REsp n. 1.733.013-PR, que se aplica apenas às hipóteses de fornecimento de medicamentos e tratamentos genéricos, não abrangendo o home care (internação domiciliar), objeto de orientação jurisprudencial específica. Entendimento pacífico do E. STJ de que o home care deve ser fornecido, sempre que a cobertura contratual abranja a internação hospitalar. Autora que se encontrava internada em hospital e que tinha prescrição médica expressa, solicitando o regime de home care, justificando a necessidade de que lhe fossem ministrados cuidados intensivos. Dano moral configurado. Afronta à dignidade da autora, vez que a ré não procedeu adequadamente à instalação de home care. Valor da indenização, contudo, que deve ser reduzido, de R$10.000,00 para R$5.000,00, consoante a jurisprudência desta Corte. Precedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.