25 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-80.2022.8.19.0002 202400123177
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CELSO SILVA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer, consistente em autorizar o fornecimento de serviço de assistência à saúde, na modalidade home care. Sentença de procedência. Provas dos autos demonstram que a autora necessitava de internação domiciliar (home care). Paciente acamada, com múltiplas comorbidades. Internação domiciliar que se assemelha à internação hospitalar, sendo abusiva, nos termos da norma contida no artigo 51, IV, do CDC, a cláusula contratual que nega cobertura à internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar. Incidência da súmula n. 338, do E. TJRJ. Taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, decidida no julgamento dos EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704, que não é suficiente para afastar o entendimento específico e pacífico do E. STJ, de que o home care deve ser fornecido, sempre que a cobertura contratual abranja a internação hospitalar, ressalvados os casos em que comprovadamente a substituição for mais onerosa para o plano ou em que a residência do consumidor não comportar a internação domiciliar. O sumário de alta hospitalar é claro ao dispor que a alta da paciente foi concedida para que recebesse tratamento domiciliar (home care). Incidência da súmula n. 211, do E. TJRJ. Recusa de autorização abusiva, que enseja o dever de indenizar a título de danos morais. Valor da indenização, contudo, que deve ser reduzido, de R$10.000,00 para R$5.000,00, consoante a jurisprudência desta Corte. Precedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.