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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX-65.2007.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_REEX_00121376520078190001_6343b.pdf
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Ementa

Apelação Cível. Revisão de benefício previdenciário. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Legitimidade passiva do Rioprevidência, que é sucessor do IPERJ. Juros moratórios de 6% ao ano, nas condenações contra a Fazenda Pública. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
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