8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX-65.2007.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
Apelação Cível. Revisão de benefício previdenciário. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Legitimidade passiva do Rioprevidência, que é sucessor do IPERJ. Juros moratórios de 6% ao ano, nas condenações contra a Fazenda Pública. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO.