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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-23.2019.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). NILZA BITAR

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00018892320198190000_d37c8.pdf
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Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA EXEQUENTE. VALOR QUE SE MOSTRA EXACERBADO. CORREÇÃO PARCIAL DO JULGADO.

Acórdão que manteve a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes do acolhimento à impugnação ao cumprimento de sentença. Execução da multa cominatória, devida pela concessionária de energia. Valor alcançado que se mostrou exagerado e foi reduzido pelo sentenciante. Sendo acolhida a impugnação, são devidos os honorários pelo exequente. Verba que deve ser fixada sobre o montante efetivamente executado. Princípio da causalidade. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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