Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-21.2017.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Julgamento

Relator

Des(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_MS_00230722120178190000_9466d.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO LIX CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE NEGOU O PEDIDO PARA FAZER CONSTAR DO EDITAL DO CONCURSO QUE A VACÂNCIA DO 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE DUQUE DE CAXIAS ENCONTRA-SE SUB JUDICE.

Considera-se sub judice o caso ainda sujeito à apreciação judicial. Se a vacância na titularidade do Cartório do 2º Ofício de Justiça de Duque de Caxias está sendo impugnada por ação judicial (processo nº XXXXX-28.2016.8.19.0021), em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, faz-se imperiosa a inclusão da serventia na listagem de serviços vagos no concurso, para o critério de admissão na condição sub judice, a fim de que se dê ampla publicidade aos candidatos. CONCESSÃO DA SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente deferida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/750951503

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 11 anos

Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 27050 DF

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-28.2016.8.19.0021