Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-51.2018.8.19.0061

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00084155120188190061_707f8.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.

1- Superação da tese da confusão patrimonial que impedia o pagamento de honorários pelo Estado à Defensoria ou órgão vinculado.
2- Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
3- Prequestionamento. Desnecessidade de mencionar todos os dispositivos legais apontados pela parte.
4- Não havendo obscuridade, contradições ou omissão a ser sanada, há de se rejeitar os embargos de declaração. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/786922789