29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-51.2018.8.19.0061
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
1- Superação da tese da confusão patrimonial que impedia o pagamento de honorários pelo Estado à Defensoria ou órgão vinculado.
2- Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
3- Prequestionamento. Desnecessidade de mencionar todos os dispositivos legais apontados pela parte.
4- Não havendo obscuridade, contradições ou omissão a ser sanada, há de se rejeitar os embargos de declaração. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.