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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-39.2019.822.0001 RO XXXXX-39.2019.822.0001

há 3 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

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Ementa

Apelação. Constitucional, ambiental e administrativo. Ação demolitória. Imóvel erigido em área de preservação permanente. Ausência de utilidade pública e de interesse social. Medida de demolição. Regularidade da conduta da Administração. Direito à moradia. Não absoluto. Recurso não provido. Estando imóvel inserido em área de preservação permanente e ausentes os requisitos técnicos e legais necessários à sua regularização, quais sejam, a utilidade pública e o interesse social, não há como regularizar a ocupação irregular, especialmente quando ofertado aos moradores residência alternativa. Comprovada a ocupação irregular de área pública, a medida não pode ser outra, mostrando-se adequada, necessária e proporcional a demolição do imóvel construído naquela área. O direito social à moradia não é absoluto, estando seu conteúdo vinculado ao bem de todos os membros da comunidade, e não apenas do indivíduo isoladamente.

Decisão

-
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/1150181615

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