25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-39.2019.822.0001 RO XXXXX-39.2019.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação. Constitucional, ambiental e administrativo. Ação demolitória. Imóvel erigido em área de preservação permanente. Ausência de utilidade pública e de interesse social. Medida de demolição. Regularidade da conduta da Administração. Direito à moradia. Não absoluto. Recurso não provido. Estando imóvel inserido em área de preservação permanente e ausentes os requisitos técnicos e legais necessários à sua regularização, quais sejam, a utilidade pública e o interesse social, não há como regularizar a ocupação irregular, especialmente quando ofertado aos moradores residência alternativa. Comprovada a ocupação irregular de área pública, a medida não pode ser outra, mostrando-se adequada, necessária e proporcional a demolição do imóvel construído naquela área. O direito social à moradia não é absoluto, estando seu conteúdo vinculado ao bem de todos os membros da comunidade, e não apenas do indivíduo isoladamente.
Decisão
-