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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2002.822.0001 RO XXXXX-93.2002.822.0001

há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

«2ª Câmara Cível» Data da distribuição : «02/03/2005» Data da redistribuição : «22/11/2005» Data do julgamento : «21/06/2006» «100.001.2002.019499-3 Apelação Cível Origem : 00120020194993 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Eunice Santana da Silva Advogado : Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2.376) Apelados : José Loura Neto e outro Advogado : Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto» RELATÓRIO «Trata-se de apelação cível interposta por Eunice Santana da Silva nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais movida em face de José Loura Neto e Hospital Panamericano. A autora ajuizou a presente ação alegando que era portadora de uma enfermidade no útero e que teve que se submeter a procedimento cirúrgico (histerectomia). Tal procedimento foi realizado pelo primeiro requerido nas dependências do segundo, na

Publicação

Relator

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
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Ementa

Cirurgia. Hesterectomia. Posterior retirada do rim direito. Doença congênita. Megaureter. Erro médico. Inocorrência. Fato constitutivo do direito da autora. Indenização indevida. Não provado o fato constitutivo do direito da autora, que consistia em demonstrar a ocorrência de erro médico na cirurgia de hesterectomia, que culminou com a posterior retirada do rim direito, indevida é a indenização pleiteada.

Decisão

RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE

Acórdão

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/295025980

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