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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves

Documentos anexos

Inteiro TeorAI_70049012008_RS_1347370107267.doc
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Ementa

AÇÃO DE EXECUÇÃO. REGISTRO DE PENHORA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO.

1. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de quem não possui recursos para atender as despesas do processo sem acarretar sacrifício ao seu sustento ou ao de sua família.
2. A gratuidade constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepção legal.
3. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, tal benefício deve ser estendido ao registro da penhora, sob pena...
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/22359973