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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Cristina Pereira Gonzales

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AGV_70079329447_ecba2.doc
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Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETAÇÃO DE PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS ATÉ A DATA DA FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A SANÇÃO AOS DIAS DECLARADOS COMO REMIDOS POSTERIORMENTE ÀQUELA DATA.

Inviável a imposição da perda de dias ainda não declarados judicialmente como remidos na data da falta grave, ainda que anteriormente trabalhados, devendo a sanção incidir apenas sobre os dias já declarados remidos e como tal lançados na Guia de Execução Penal, no dia do cometimento a falta disciplinar. AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70079329447, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 21/11/2018).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/654036441

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