5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETAÇÃO DE PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS ATÉ A DATA DA FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A SANÇÃO AOS DIAS DECLARADOS COMO REMIDOS POSTERIORMENTE ÀQUELA DATA.
Inviável a imposição da perda de dias ainda não declarados judicialmente como remidos na data da falta grave, ainda que anteriormente trabalhados, devendo a sanção incidir apenas sobre os dias já declarados remidos e como tal lançados na Guia de Execução Penal, no dia do cometimento a falta disciplinar. AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70079329447, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 21/11/2018).