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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2019.8.26.0477 SP XXXXX-19.2019.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

38ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Mario de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10067531920198260477_5f2fe.pdf
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Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Contrato bancário – Terceiro fraudador – Contratos de empréstimo efetuados – Benefício econômico devidamente creditado na conta corrente do Autor – Autor que (vítima do terceiro fraudador que se fez passar por preposto do Instituição Financeira, inclusive com a formalização dos contratos de empréstimo em foco) transferiu valores para terceiro – Restituição devida - Falha na prestação dos serviços ao permitir que terceiros tivessem acesso aos dados do consumidor – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1109007069