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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-93.2003.8.26.0100 SP XXXXX-93.2003.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ferreira da Cruz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00511649320038260100_1b04f.pdf
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL X DANO MORAL Imprensa Hipótese em que a fotografia do autor foi veiculada pelas rés, em programas televisivos, como se fosse de terceira pessoa, acusado de matar a mãe de 72 anos Inexistência de semelhança entre eles Erro grosseiro e inescusável Emissoras que preferiram a pressa à certeza, por óbvio no intuito de melhor patrocinar o espetáculo midiático que traduz, com precisão, a dinâmica de programas sensacionalistas Pressa que não se harmoniza com o regular exercício da liberdade de imprensa, antes alumia nítido abuso do direito de informar, despreocupado com o trato da vida alheia Recursos desprovidos. DANO MORAL Modalidade in re ipsa Fixação Indenização individual reduzida à R$ 27.000,00, segundo os critérios adotados nesta Câmara em casos análogos Contexto incisivo das reportagens e falta de retratação simétrica Correção monetária a partir de 27.01.2011, quando o valor reparatório foi primeiramente definido Mera adequação numérica do decreto condenatório nesta instância Recursos providos em parte, com observação.
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