31 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-93.2003.8.26.0100 SP XXXXX-93.2003.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ferreira da Cruz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL X DANO MORAL Imprensa Hipótese em que a fotografia do autor foi veiculada pelas rés, em programas televisivos, como se fosse de terceira pessoa, acusado de matar a mãe de 72 anos Inexistência de semelhança entre eles Erro grosseiro e inescusável Emissoras que preferiram a pressa à certeza, por óbvio no intuito de melhor patrocinar o espetáculo midiático que traduz, com precisão, a dinâmica de programas sensacionalistas Pressa que não se harmoniza com o regular exercício da liberdade de imprensa, antes alumia nítido abuso do direito de informar, despreocupado com o trato da vida alheia Recursos desprovidos. DANO MORAL Modalidade in re ipsa Fixação Indenização individual reduzida à R$ 27.000,00, segundo os critérios adotados nesta Câmara em casos análogos Contexto incisivo das reportagens e falta de retratação simétrica Correção monetária a partir de 27.01.2011, quando o valor reparatório foi primeiramente definido Mera adequação numérica do decreto condenatório nesta instância Recursos providos em parte, com observação.