28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-69.2020.8.26.0451 SP XXXXX-69.2020.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Bruno
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Ementa
Apelação. Estelionato. Matéria preliminar rejeitada. Hipótese de continência ou conexão processual não verificada. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas. Tipicidade da conduta do acusado. Condenação acertada. Dosimetria penal adequada. Inviável o reconhecimento do privilégio. Redução da prestação pecuniária fixada em substituição. Recurso provido em parte.