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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2020.8.26.0228 SP XXXXX-94.2020.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

J.B. Paula Lima

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10009829420208260228_2808e.pdf
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Ementa

PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAMES, PET-CT NEUROLÓGICO E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PARAMÉTRICA DA PRÓSTATA. IMPOSSIBILIDADE.

Plano de saúde. Prescrição médica de exames para confirmação de hipóteses diagnósticas de Demência de Alzheimer e tumor na próstata. Recusa indevida de cobertura. Incidência da Lei nº 8.078/90, conforme sumulado pelo E. STJ. Exame expressamente previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS. Ademais, a alegação de não constar o tratamento nos róis da ANS é irrelevante, porquanto tais róis não podem suplantar a lei, mas apenas torná-la exequível. Súmulas do Tribunal. Sentença mantida. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1271417093

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