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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2021.8.26.0405 SP XXXXX-25.2021.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

João Pazine Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10046222520218260405_1d094.pdf
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Ementa

Reparação de danos morais. Autores que reclamam a divulgação pelo primeiro réu de mensagens de cunho ofensivo em rede social do corréu Facebook. Réu que admitiu a autoria das mensagens e já as retirou da rede social. Ato ilícito caracterizado. Dano moral caracterizado e fixado em R$ 10.000,00, ora reduzido para R$ 3.000,00. Facebook que, como provedor de aplicação, não pode ser obrigado a fiscalizar os dados armazenados. Ausência de denúncia hábil para promover a pronta remoção do conteúdo. Ação em relação ao Facebook julgada improcedente, com condenação dos Autores ao pagamento dos ônus da sucumbência. Recurso do Réu Danilo provido em parte e recurso do Facebook provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1276433488

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