16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2021.8.26.0053 SP XXXXX-19.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Octavio Machado de Barros
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Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Inconstitucionalidade do Decreto nº 46.228/05 e dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, declarada pelo Órgão Especial do TJSP – O valor venal base de cálculo do IPTU ou o da transação, o que for maior, é que deve servir como base de cálculo do ITBI – Tese fixada no IRDR nº XXXXX-62.2017.8.26.0000 pelo 7º Grupo de Câmaras de Direito Público – Precedentes do STJ e TJSP – Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário desprovidos.