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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2019.8.26.0176 SP XXXXX-85.2019.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Castro Figliolia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10005628520198260176_ba3cb.pdf
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Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO JULGADA PROCEDENTE – DUPLICATAS MERCANTIS –– alegação de inexistência de operação mercantil apta a justificar a emissão das duplicatas – títulos sacados para pagamento de contrato de locação de bens móveis havido entre as partes – saque das duplicatas que só é permitido nas hipóteses de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços – inteligência dos artigos 1º e 20, § 1º da Lei nº 5.474/68 – princípio da tipicidade fechada – rol taxativo – emissão dos títulos de crédito por causas diversas – declaração de inexigibilidade das duplicatas e sustação definitiva dos efeitos dos protestos que se impunham – sentença mantida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1320046071

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