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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2020.8.26.0269 SP XXXXX-95.2020.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10005349520208260269_ec64c.pdf
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Ementa

Apelação. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel e de reintegração na posse do bem. Procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Inconformismo da ré, companheira do mutuário falecido. Descabimento. Pretensão de obter quitação do contrato em razão do falecimento do mutuário que foi atingida pela prescrição. Seguro habitacional. Atraso com o pagamento das parcelas do financiamento anteriormente ao falecimento. Morte que não quita débito anterior. Jurisprudência desta Corte. Existência. Restituição das partes ao estado anterior. Ocupação do imóvel por longo período sem contraprestação. Retenção dos valores pagos como forma de indenizar a autora e evitar o enriquecimento sem causa do comprador. Medida excepcional. Cabimento. Apelação desprovida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1323865726

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