26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2020.8.26.0100 SP XXXXX-89.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernanda Gomes Camacho
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Ementa
PLANO DE SAÚDE.
Manutenção de ex-funcionários aposentados no plano de saúde oferecido pela ré, sob a mesma forma originalmente pactuada. Modificação unilateral do contrato por parte da Unileverprev, alterando o regime de coparticipação para um regime de contribuição mais caro. Abusividade da alteração. Inobservância do princípio da boa-fé contratual pela quebra do dever de lealdade. Manutenção dos autores e seus dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições que usufruíam antes da alteração imposta pelas rés. Precedentes desse E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.