23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2021.8.26.0577 SP XXXXX-45.2021.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Pessoa de Mello Belli
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Ementa
Apelação – Ação declaratória c.c. indenizatória – Sentença de acolhimento parcial dos pedidos – Irresignação, da autora, parcialmente procedente. Ilegítima anotação restritiva em nome da autora em cadastro de proteção ao crédito. Ilícito, aliás, não mais discutido nesta esfera recursal. Dano moral bem reconhecido. Indenização arbitrada em primeiro grau (R$ 5.000,00) que se majora para a importância de R$ 20.000,00, sobretudo à luz da técnica do desestímulo, tendo em conta a capacidade econômica do réu. Deram parcial provimento à apelação.