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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2021.8.26.0577 SP XXXXX-45.2021.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

19ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ricardo Pessoa de Mello Belli

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10250084520218260577_20239.pdf
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Ementa

Apelação – Ação declaratória c.c. indenizatória – Sentença de acolhimento parcial dos pedidos – Irresignação, da autora, parcialmente procedente. Ilegítima anotação restritiva em nome da autora em cadastro de proteção ao crédito. Ilícito, aliás, não mais discutido nesta esfera recursal. Dano moral bem reconhecido. Indenização arbitrada em primeiro grau (R$ 5.000,00) que se majora para a importância de R$ 20.000,00, sobretudo à luz da técnica do desestímulo, tendo em conta a capacidade econômica do réu. Deram parcial provimento à apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1401873834

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