2 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-95.2021.8.26.0000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Castro Figliolia
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – acórdão pelo qual, por unanimidade, foi desprovido o agravo de instrumento interposto pelo embargante, com a manutenção da decisão combatida pela qual se reconheceu a existência de débito remanescente, oriundo de verba honorária e custas recursais relacionadas à apelação precedentemente interposta nos autos pelo embargado Banco do Brasil – inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado – prequestionamento para o acesso aos recursos extremos – não obrigatoriedade de expressa referência da norma positiva tida por violada – embargos conhecidos e rejeitados.