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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-75.2022.8.26.0001 SP XXXXX-75.2022.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo de Abreu Lorenzino

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10017297520228260001_2c88c.pdf
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Ementa

RELAÇÃO DE CONSUMO – Serviços bancários – Golpe da habilitação de aparelho de terceiro fraudador – Consumidora que, mediante engodo decorrente de conversas com estelionatários, é ludibriada e encaminha imagem "QRCode" via aplicativo de mensagens, possibilitando a habilitação do aparelho do golpista para a aplicação de golpe – Culpa exclusiva da consumidora que, entretanto, mitiga-se pela omissão dos prepostos da instituição financeira que, ao serem acionados na agência bancária pela correntista, quedaram-se inertes quanto aos esclarecimentos solicitados – Situação fática que enseja o reconhecimento de culpa concorrente – Recurso provido em parte, para reduzir a condenação de restituição em 50%, distribuindo o prejuízo entre as partes.
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