26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2021.8.26.0066 SP XXXXX-73.2021.8.26.0066
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
César Peixoto
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Ementa
Ação de revisão de contrato de venda e compra de imóvel urbano, com pacto adjeto de alienação fiduciária, cumulada com pedido de devolução de valor pago a título de comissão de corretagem – Sentença de improcedência – Índice de atualização IGP-M devidamente previsto no contrato, o qual foi firmado no ano de 2.016 – Ajuizamento da ação em 2.021 – Aumento do valor das parcelas decorrente do tempo decorrido desde a celebração do negócio – Preço parcelado em 180 parcelas – Inequívoco conhecimento da compradora a respeito da possibilidade da majoração da prestação diante da notória variação da inflação existente no país – Onerosidade excessiva não caracterizada – Descabimento da substituição do índice, sob pena de quebra da isonomia contratual – Prescrição trienal da pretensão relativa ao valor pago a título de intermediação caracterizada – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Sentença mantida – Recurso não provido.