27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-97.2021.8.26.0559 SP XXXXX-97.2021.8.26.0559
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Soares de Mello
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Ementa
Lei de Tóxicos (nº 11.343/06). Tráfico. Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento e quantidade das drogas que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Confissão em Juízo de um dos acusados, ademais. Desclassificação para porte de entorpecentes para consumo próprio. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento criterioso. Inaplicabilidade do art. 33, § 4º. Regime prisional benevolente a um dos réus. Inviabilidade de substituição da corporal por penas alternativas. Apelo em liberdade prejudicado, já que analisado à altura do julgamento. Apelos improvidos.