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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-24.2021.8.26.0223 SP XXXXX-24.2021.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Souza Meirelles

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10144492420218260223_a7dac.pdf
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Ementa

Mandado de segurança – Expedição de alvará de funcionamento de comércio de alimentos em food truck – Requerimento administrativo indeferido sob o fundamento de ausência de regulamentação – Atividade regulamentada pela Lei Municipal nº 4.363/2016Requisitos atendidos pelo impetrado - Lei nº 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Resolução nº 51/2019 do CGSIM – Atividade considerada de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para funcionamento de atividade econômica – Sentença mantida – Recurso e reexame necessário desprovidos
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1623727061

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