24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-24.2021.8.26.0223 SP XXXXX-24.2021.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Souza Meirelles
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Ementa
Mandado de segurança – Expedição de alvará de funcionamento de comércio de alimentos em food truck – Requerimento administrativo indeferido sob o fundamento de ausência de regulamentação – Atividade regulamentada pela Lei Municipal nº 4.363/2016 – Requisitos atendidos pelo impetrado - Lei nº 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Resolução nº 51/2019 do CGSIM – Atividade considerada de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para funcionamento de atividade econômica – Sentença mantida – Recurso e reexame necessário desprovidos