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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-37.2022.8.26.0000 SP XXXXX-37.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

22ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Campos Mello

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20946763720228260000_a01c5.pdf
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Ementa

Competência recursal. Demanda pauliana. Matéria que não se insere na competência desta Câmara, mas sim na de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado I desta Corte. Inteligência do art. 5º, I.26 da Resolução nº 623/2013 do Órgão Espécia.l Determinação de remessa dos autos para um dos órgãos competentes:

1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com determinação.
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