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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-13.2021.8.26.0000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Antonio de Godoy

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20593461320218260000_1da45.pdf
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Ementa

ALIMENTOS – Provisórios - Fixação reservada ao prudente arbítrio do juízo, implicando cognição sumária e não definitiva – Possibilidades financeiras do agravante que não são de clareza absoluta - Quantia arbitrada liminarmente em favor dos filhos das partes que poderia representar valor superior a suas necessidades – Observância do binômio necessidade/possibilidade – Redução dos alimentos provisórios em relação aos filhos para dez salários mínimos para cada um – Alimentos fixados em favor da esposa – Manutenção – Agravante que proporcionava padrão de vida extremamente elevado à família, devendo, ao menos por ora, contribuir com a manutenção de sua esposa - Situação, entretanto, que será melhor esclarecida no decorrer da instrução processual – Reunião dos processos envolvendo divórcio, alimentos e guarda – Situação específica dos autos que não indica ser a reunião medida adequada, tendo em vista estarem os processos em fases diferentes, terem ritos diversos e partes diversas - Agravo provido em parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1709493799