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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2019.8.26.0071 SP XXXXX-27.2019.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

23ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Marcos Marrone

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10136562720198260071_89622.pdf
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Ementa

Possessória – Reintegração de posse - Necessidade de estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 561 do atual CPC para a caracterização do pedido como possessório – Insuficiente que o autor comprove que tenha direito à posse – Posse que consubstancia um estado de fato, devendo ser demonstrada suficientemente quando for negada pelo réu. Possessória – Reintegração de posse – Caso em que ficou suficientemente demonstrado o exercício da posse pelos autores sobre os imóveis questionados – Caso em que foram anexados o contrato de comodato firmado em janeiro de 2019, assim como contas de consumo em nome da comodatária – Esbulho possessório por parte do réu que também ficou evidenciado – Existência de fotografias que demonstram a construção recente de um muro e o início de uma construção no interior dos imóveis – Decreto de procedência da ação que se mostrou legítimo - Apelo do réu desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1709618795