24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-43.2021.8.26.0601 SP XXXXX-43.2021.8.26.0601
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lino Machado
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Ementa
Apelação – Ação de cobrança – Comissão de corretagem e multa contratual – Contrato de venda e compra de imóvel – Posterior desistência imotivada da compradora – Cláusula penal contratual válida – Parcial procedência – Sentença mantida. A desistência da compradora ocorreu de forma imotivada. Sendo perfeitamente válido o contrato, e estando a autora ciente de suas cláusulas, é legal a cobrança de multa pela rescisão, estipulada de forma expressa, considerando o princípio pacta sunt servanda. Apelação desprovida, com observação.