16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-41.2021.8.26.0602 SP XXXXX-41.2021.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Flavio Roberto de Carvalho
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Ementa
Contrato de prestação de serviços – móveis planejados – pagamento parcelado – rompimento contratual por manifestação de vontade do consumidor - inexistência de culpa da empresa – multa prevista no contrato – valor adequado de multa para cobrir despesas – valor que não representa enriquecimento indevido – contrato simples e claro quanto as obrigações contratadas – multa que deve ser paga sem prejuízo de eventual regresso da consumidora em face de terceiro que lhe causou prejuízo – sentença reformada – recurso provido para excluir a diminuição da multa mantendo a rescisão do contrato por vontade da consumidora