24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência: CC XXXXX SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Presidente da Seção de Direito Criminal
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Ementa
Exceção. Incompetência relativa. Reconhecimento de oficio. Não cabimento. É defeso o reconhecimento ex-officio da incompetência relativa. Conflito procedente. Competência do Suscitado.