17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-73.2020.8.26.0000 SP XXXXX-73.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4º Grupo de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Salles Rossi
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – Sentença de improcedência de Ação de Usucapião Especial Urbano – Provimento da Apelação – Reexame com modificação de resultado – Pretensão fundada em ofensa à coisa julgada e erro de fato – Oferecimento de contestação – Apresentação de réplica – Frustração de tentativa prévia de conciliação – Alegações Finais A) Configuração de pontos incontroversos – Confissão espontânea dos réus sobre a existência do equívoco provocado pelo Poder Judiciário – Falha representada pela juntada de conclusão de Recurso Especial referente à ação diversa àquela em trâmite perante à origem – Derivação de posterior verificação e diferente julgamento de Apelação que já havia sido apreciada e solucionada favoravelmente aos autores – Presença de anterior trânsito em julgado – Reconhecimento de nulidade do segundo acórdão B) Acolhimento do pedido – Condenação dos corréus para suportar custas judiciais e despesas processuais – Aplicação da correção monetária calcada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Incidência de juros de mora de 1% – Termo inicial de ambos desde o momento que deveriam ter sido recolhidos antecipadamente – Ressalva da gratuidade que tem o condão de suspender a exigibilidade do título executivo – Direito de isenção temporária à obrigação de pagar pelo casal de requeridos C) Privação de caráter dúplice – Ausência de propositura de reconvenção – Obediência ao princípio da adstrição e congruência – Respeito ao limite objetivo da lide – Preterição de deliberação reiterada do mérito da causa principal D) Análise de pretensão subsidiária contida na contestação – Autorização de reabertura do prazo – Repristinação do exercício subjetivo vantajosamente aos litigantes passivos – Obstáculo criado por evento imprevisto e alheio à vontade da parte