Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-17.2019.8.26.0016 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Christopher Alexander Roisin

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10029331720198260016_70a47.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

"RIGHT TO ERASURE. CONFUSÃO ENTRE DIREITO AO ESQUECIMENTO. TEMA QUE DESRESPEITA A ORIENTAÇÃO DA ADPF 130 COMO POSTA. PEDIDO DE APAGAR DADOS DA INTERNET IMPROCEDENTE.

1. O direito de apagar dados não se confunde com o direito de ser deixado em paz, nem com o direito ao esquecimento (ou direito de ser esquecido).
2. Caso concreto em que o interessado quer simplesmente ver apagadas notícias sobre sua pessoa, que não possuem conteúdo falso, o que violaria a orientação vinculante da ADPF 130.
3. Questão jurisdicional que não pode afastar-se da determinação da Excelsa Suprema Corte e que demandaria revisão por ela do precedente vinculante ou mesmo de legislação infraconstitucional inexistente sobre a matéria.
4. Recurso inominado ao qual se conhece e ao qual se nega provimento para julgar improcedente o pedido."
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1860731796

Informações relacionadas

Sérgio Pontes , Advogado
Artigoshá 6 anos

Entenda a Teoria da Perda de Uma Chance

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 15 anos

Supremo Tribunal Federal STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 130 DF